Transferência Propriedade e Jurisdição - MA
Conforme a NORMAM-34/DPC:
Poderá ser requerida por meio do BDMOTO (anexo 2-B), por ocasião da mudança de
propriedade e/ou da área de jurisdição em que irá operar, dentro do prazo de sessenta dias.
Se o proprietário da MA possuir o TIE emitido no formulário antigo, onde não consta a
data de validade, preencher a Autorização para Transferência de Propriedade (anexo 2-E).
Transferência de propriedade:
Com o propósito de evitar receber multas relacionadas ao novo proprietário,
recomenda-se que o antigo proprietário informe a venda da MA à CP/DL/AG onde estiver
inscrita na primeira oportunidade. Para isso, deverá apresentar a Comunicação de
Transferência de Propriedade (anexo 2-F) e anexar cópia da Autorização para Transferência de
Propriedade, constante do TIE, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter
reconhecimento por autenticidade.
Para a transferência de propriedade, o novo proprietário deverá requerer o serviço
junto à CP/DL/AG da área de jurisdição onde deseja operar, anexando ao requerimento (anexo
2-A), os documentos constantes do Item 2.4.1 da NORMAM-34
Notas:
1) As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser recadastradas,
quando será emitido um novo TIE pelo SISGEMB, com validade de cinco anos; e
2) O número de inscrição da embarcação não será alterado.
Transferência de Jurisdição:
a) Deverá ser providenciada na CP/DL/AG onde se deseja registrar, utilizando o
requerimento constante do anexo 2-A. Essa nova CP/DL/AG de registro informará à última
CP/DL/AG de registro, solicitando a transferência, assim como o envio dos documentos pertinentes.
b) A última CP/DL/AG de registro verificará a documentação e notificará a
existência de pendências, principalmente multas não pagas, ou em processo de
julgamento/recurso, ou, eventualmente, outras restrições legais que impeçam a transferência;
c) Caso inexista fato que restrinja a transferência, a nova CP/DL/AG de registro
será informada, sendo efetuada a sua transferência e, posteriormente, recebendo toda a
documentação existente, sendo responsável pela emissão do novo TIE;
d) Caso existam fatos que impeçam a transferência de jurisdição, a última
CP/DL/AG de registro deverá informar os motivos impeditivos, ficando a cargo da nova
CP/DL/AG de registro o indeferimento do requerimento do proprietário.
Para a transferência de jurisdição de MA, o proprietário deverá anexar os
documentos constantes da alínea e) do Item 2.4.2 da NORMAM-34.
Nota:
As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser
recadastradas, quando será emitido um novo TIE pelo SISGEMB, com validade de cinco anos.