Transferência de embarcação
Conforme a NORMAM-03/DPC:
A transferência da propriedade e/ou jurisdição deverá ser requerida pelo novo
adquirente, de acordo com o modelo do anexo 2-E, todas as vezes que ocorrer mudança de
proprietário e/ou mudança da embarcação para uma localidade de jurisdição de outra
CP/DL/AG, dentro do prazo de quinze dias após a aquisição para as embarcações registradas no
TM e de sessenta dias para as embarcações inscritas nas CP/DL/AG.
Se a embarcação ainda tiver seu TIE emitido no formulário antigo, onde não consta a
data de validade, o proprietário deverá preencher a Autorização para Transferência de
Propriedade, constante do anexo 2-L.
Com o propósito de evitar a incidência de multas sobre o proprietário anterior,
recomenda-se que o mesmo informe a venda da embarcação à CP/DL/AG onde ela estiver
inscrita. Para isso, deverá apresentar a Comunicação de Transferência de Propriedade,
conforme o modelo constante do anexo 2-K e anexar cópia da Autorização para Transferência
de Propriedade, constante do TIE, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter
reconhecimento por autenticidade.