Renovação e 2ªVia TIE/TIEM
Conforme a NORMAM-03/DPC:
Todas as embarcações deverão proceder à renovação do TIE. As embarcações que ainda
possuírem seus TIE onde não conste a respectiva data de validade deverão ser recadastradas,
quando será emitido um novo documento pelo SISGEMB com validade de cinco anos. O
proprietário ou seu preposto legal deverá comparecer à CP, DL ou AG, trinta dias antes do
término da validade do TIE.
Notas:
1) No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá
requerer a segunda via à CP/DL/AG onde a embarcação foi inscrita. Para isso, deverá
apresentar um requerimento especificando o motivo pelo qual solicita 2a via, acompanhado da
mesma documentação necessária para renovação, exceto TIE original.
2) Se o interessado possuir um registro de ocorrência relativo ao extravio, este deverá
ser registrado no SISGEMB. Caso não possua registro de ocorrência, deverá apresentar uma
declaração de extravio, onde conste que o declarante está ciente das implicações legais para
prestação de informações inverídicas, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal. O
modelo da declaração de extravio encontra-se no anexo 2-J. Ele deverá assiná-la na presença
do atendente da CP/DL/AG.
3) No caso de mau estado de conservação do TIE ou da PRPM, deverá ser entregue o original.