O cancelamento da inscrição de embarcação ocorrerá, obrigatoriamente, quando:
I) a embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas caracterizadas no item 0209;
II) houver naufragado;
III) for desmontada para sucata;
IV) for abandonada;
V) tiver seu paradeiro ignorado por mais de dois (2) anos;
VI) tiver o registro anulado;
VII) provado ter sido a inscrição feita mediante declaração, documentos ou atos inquiridos de dolo, fraude ou simulação;
VIII) determinado por sentença judicial transitada em julgado; ou
IX) deixar de arvorar a bandeira brasileira.
O pedido de cancelamento de inscrição é obrigatório, devendo ser solicitado pelo
proprietário ou seu representante legal dentro de um prazo de quinze (15) dias
contados da data em que foi verificada a circunstância determinante do cancelamento.
Caso o pedido de cancelamento não tenha sido feito e o endereço do proprietário seja
desconhecido, a CP/DL/AG fará publicar e afixar edital para que seja cumprido o
estabelecido nesta subalínea.