O Capitão, Delegado ou Agente poderá suspender uma CHA, nos casos de cometimento
de infrações constantes do RLESTA, quando aplicável. Assim, de acordo com a infração praticada, e mediante processo
administrativo de Auto de Infração, detalhada nas Normas da Autoridade Marítima para Inspeção Naval (NORMAM-07/DPC).
Nesse sentido, a CHA-MTA poderá ser suspensa por até doze meses.