O interessado na renovação da CHA de MTA deverá dirigir-se à CP/DL/AG apresentando os documentos
constantes do item 3.3 da NORMAM-34:
Notas:
1) Está autorizada a condução de MA com protocolo para renovação de CHA,
emitida pela CP/DL/AG, por até trinta dias após sua expedição; e
2) Transcorridos cinco anos do vencimento da sua Carteira de Habilitação de
Amador de Motonauta, o interessado em renová-la deverá submeter-se a novo processo de
inscrição e exame nessa categoria, cumprindo as orientações preconizadas no artigo 3.1, para
realização de um novo exame escrito, sendo dispensada a apresentação de novo atestado de
treinamento náutico para Motonauta.