Toda MA deverá proceder à renovação do TIE.
O proprietário, ou seu preposto legal, deverá comparecer à CP/DL/AG trinta dias antes do
término de sua validade, com a documentação constantes do item 2.2 da NORMAM-34.
Nota:
As MA que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser recadastradas,
quando será emitido um novo TIE pelo SISGEMB, com validade de cinco anos.