O interessado na renovação da CHA deverá dirigir-se à CP, DL ou AG e apresentar os documentos
constantes do Item 5.5.4 da NORMAM-03-DPC.
Notas:
1) Está autorizada a condução de uma embarcação com protocolo para renovação
de CHA, emitida pela CP/DL/AG, por até 30 dias após sua expedição.
2) Após transcorridos cinco anos do vencimento da sua CHA, o interessado que
desejar renová-la deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria atual ou acima,
cumprindo o que preconiza o artigo 5.4 deste capítulo, referente à inscrição e exame de amador.
3) A partir de 01/06/2023 não mais serão aceitas as CHA que não contenham as datas de validades.