As MA estão sujeitas à Inscrição Simplificada, condicionada à entrega nas CP/DL/AG da
sua área de jurisdição dos documentos constantes do item 2.1 da NORMAM-34.
A MA está isenta de vistoria inicial, porém, a critério do AAM, poderá ser submetida à
inspeção, antes do seu cadastramento no SISGEMB, a fim de que sejam verificadas as
características constantes no BDMOTO.