Inscrição de embarcação
Conforme a NORMAM-03/DPC:
As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio estão sujeitas à inscrição nas
CP/DL/AG, devendo, por exigência legal, serem registradas no Tribunal Marítimo (TM) sempre
que sua Arqueação Bruta (AB) exceder a 100. Os documentos que comprovam a regularização
da inscrição ou registro de uma embarcação perante a Autoridade Marítima Brasileira são:
Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) para as embarcações registradas, ou seja,
com AB maior que 100, e o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) para as demais, apenas
inscritas. Esses documentos originais são de porte obrigatório a bordo da embarcação.
Para embarcações com comprimento igual ou menor a doze metros a inscrição será
simplificada, de acordo com a alínea c do artigo 2.5.
Estão dispensadas de inscrição as embarcações miúdas sem propulsão, embarcações a
remo de comprimento até doze metros e os dispositivos flutuantes destinados a serem
rebocados, do tipo banana-boat, com até dez metros de comprimento.
Em se tratando de flutuantes destinados a operar ou funcionar como casas flutuantes e
outras estruturas flutuantes similares, a emissão do TIE está condicionada ao cumprimento do
disposto no Capítulo 1 da NORMAM-11/DPC.