Emissão Carteira de Habilitação de Amador
Conforme a NORMAM-03/DPC:
Amador é todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar
embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional. A habilitação dos
amadores será comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), nas
seguintes categorias:
Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e
estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros
nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior,
exceto moto aquática.
Motonauta - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da
navegação interior.
Observação 1: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas a partir de 2 de julho de
2012 deverão estar também habilitadas na categoria de MTA se desejarem conduzir moto aquática.
Observação 2: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas antes de 2 de julho de
2012 deverão obter a habilitação de MTA por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir moto aquática.
Observação 3: o regramento ao amador Motonauta está contido nas Normas da
Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e para Motonautas (NORMAM-34/DPC).