Agregação de Motonauta na CHA
Conforme a NORMAM-34/DPC:
Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período posterior a 2 de
julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG
os documentos constantes do Item 3.4 - Capítulo 3 da NORMAM-34/DPC:
Notas:
1) Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período anterior à 2 de
julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG
toda a documentação acima descrita exigida para a agregação de MTA, estando, contudo,
isento de apresentar atestado de treinamento náutico na categoria de Motonauta; e
2) Os locatários que são Amadores habilitados nas categorias de ARA, MSA ou CPA, cujas
primeiras emissões de CHA tenham ocorrido após 2 de julho de 2012, interessados em agregar
a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG toda a documentação exigida no artigo
3.4, para a agregação de MTA. Contudo, para estar isento da apresentação de atestado de
treinamento náutico, deverá estar enquadrado no item 2) da nota do artigo 3.2 deste capítulo
(emissão de CHA-MTA).